Câmara aprova multa de 50% para desistência do imóvel na planta

Por Portal Opinião Pública 06/12/2018 - 11:50 hs
Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil

 

Clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta terão de pagar até 50% do valor dado à construtora como multa para desfazer o negócio, segundo projeto aprovado na quarta-feira (5) na Câmara dos Deputados que regulamenta o chamado “distrato imobiliário”. A proposta segue agora para sanção do presidente Michel Temer.

Casos julgados na Justiça nos últimos anos previam retenção de 10% a 25% do valor pago como multa. O projeto já tinha sido aprovado na Câmara, foi para o Senado e na Casa foi modificado. Por isso, teve de ser apreciado novamente pelos deputados.

A multa de metade das parcelas já pagas será aplicada à maioria dos imóveis construídos atualmente no Brasil que usam o chamado regime de afetação – o empreendimento tem CNPJ e contabilidades próprios, separado legalmente da construtora.

O intuito do patrimônio de afetação é assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros donos dos imóveis, mesmo em caso de falência da construtora. Foi adotado nos anos 2000 após problemas que afetaram milhares de clientes em efeito cascata, como na Encol. Caso o empreendimento não esteja nesse regime, a multa máxima será de 25%.

O projeto também legaliza a tolerância de seis meses de atraso para as construtoras entregarem os imóveis sem pagar multa para o comprador.

A principal mudança em relação ao texto votado em junho na Câmara estabelece que os contratos precisam ter um quadro-resumo com as condições de negociação.

Além da multa que poderá chegar a 50%, também serão descontados do consumidor comissão de corretagem, impostos, taxas de condomínio e, caso a desistência ocorrer após o comprador começar a morar no local, poderá ser cobrado valor como uma espécie de aluguel a ser decidido pela Justiça.

Só haverá uma maneira de desistir do negócio sem precisar pagar multa: caso o comprador encontre novo interessado em assumir a dívida e o imóvel. O cliente substituto ficará com todos os direitos e obrigações e precisa ser aprovado pela construtora.